1. Conferência Mundial sobre a Educação para Todos em Jomtien, 1990:
Responsável: Organizada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) em parceria com o Banco Mundial e o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Objetivo: Abordar questões relacionadas à educação global, focando na satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos.
Resultado: Produziu a "Declaração de Educação para Todos", que estabeleceu compromissos e metas para os países participantes em termos de acesso à educação, qualidade do ensino e alfabetização.
Documento: Declaração de Jontiem
2. Fórum de Dakar, 2000: Responsável: Organizada pela UNESCO.
Objetivo: Avaliar os progressos e encaminhamentos feitos após a Conferência de Jomtien e estabelecer novas metas para a educação.
Resultado: Foi um marco para a educação global, consolidando o compromisso dos países com a expansão e aprimoramento da educação básica.
Documento: Educação para todos, o compromisso de Dakar
3. Conferência Mundial de Salamanca, 1994: Responsável: Organizada pela UNESCO em conjunto com o Governo da Espanha.
Objetivo: Abordar questões relacionadas à educação inclusiva e às necessidades educativas especiais.
Resultado: Resultou na "Declaração de Salamanca", que enfatizou a importância da inclusão de alunos com necessidades especiais no sistema educacional regular e promoveu políticas para garantir sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Documento: Declaração de Salamanca
4. Convenção da Guatemala, 1999:
Responsável: Organização dos Estados Americanos (OEA)
Objetivo: Abordar questões relacionadas aos direitos sociais e educacionais das pessoas historicamente excluídas.
Resultado: Contribuiu para fortalecer o discurso em prol dos direitos sociais e educacionais das pessoas historicamente excluídas, incluindo aquelas com necessidades educacionais especiais.
Documento: Convenção da Guatemala
5. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil em 2008:
Responsável: Organizada pelo Brasil, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Objetivo: Em 2008, o Brasil ratificou com status de emenda constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelas Nações Unidas, e seu Protocolo Facultativo, utilizando pela primeira vez o §3º do artigo 5º do texto Constitucional.
DECRETO LEGISLATIVO nº186/2008 Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Resultado: Fortaleceu o arcabouço legal e político para a promoção da educação inclusiva e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no país.
Documento: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
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São quatro os tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles: 1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência. (Convenção de Nova York) Assinada em 30 de março de 2007. 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência. Assinada em 30 de março de 2007. 3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso). 4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (Congresso aprovou o texto em 2021)
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