Hobbes, Locke, Rousseau, Maquiavel - o contratualismo e a política

Uma leitura sobre a sociedade: o contratualismo político
Tiago Ferreira Veras[1]

Resumo: O objetivo desse artigo visa fazer algumas comparações acerca do entendimento de alguns elementos presentes nas teorias dos contratualistas: T. Hobbes, John Locke, Rousseau e do pensador medieval Maquiavel. O foco principal está nas concepções de Hobbes e Locke acerca do Estado. Vamos analisar o que alguns estudiosos escreveram a respeito desses pensadores.



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Os pensadores considerados contratualistas, de modo geral, criaram teorias a respeito da construção do Estado, um instrumento artificial que seria necessário, segundo suas justificativas para alcançar um propósito comum. Desde o século XVI até meados do século XVIII na Europa surgiram teóricos que se empenharam em explicar a origem da sociedade, do Estado, da soberania entre outros aspectos que circuncidavam a vida social e política de onde viviam. Alguns dos mais destacados pensadores dessa época são Thomas Hobbes (1588-1679), B. Spinoza (1632-1677), J. Locke (1632-1704), J. J. Rousseau (1712-1778), I. Kant (1724-1804). Embora tenham vivido em épocas e contextos históricos diferentes o que há de comum nesses pensadores é o “uso de uma mesma sintaxe ou de uma mesma estrutura conceitual para racionalizar a força e alicerçar o poder no consenso” (MATTEUCCI, 1998, p. 272)

O problema concreto que Hobbes e os demais contratualistas abordam, no quadro teórico acima, é o de explicar porque existe o Estado e qual é a sua natureza, ou, como dito acima, o problema da emergência e estabilidade da cooperação. A metodologia contratualista elaborada para abordar esse problema sobre a cooperação ou sobre a natureza do Estado nos contornos do quadro teórico esboçado aqui apresenta-se sob dois aspectos: descritivo, por um lado, e normativo ou prescritivo, por outro. O aspecto descritivo é aquele envolvendo o objetivo de fazer da Política uma ciência, por meio do estudo das propriedades e das leis da natureza e da ação humana mencionado anteriormente. No aspecto normativo ou prescritivo, o propósito é o de elaborar, a partir deste conhecimento da natureza e da ação humana, instrumentos para a intervenção social e política na promoção de comodidades e bem-estar. A elaboração desses instrumentos de intervenção consiste, por exemplo, na construção de tecnologias políticas e sociais como aquela da configuração de instituições voltadas à realização de uma tarefa ou função, sendo a mais básica e fundamental aquela de proporcionar a cooperação entre os indivíduos interagentes. Essa concepção da Política e do Direito como ciência, elaborada pelos contratualistas, em particular por Hobbes, segue tanto a proposta de ordem metodológica do programa racionalista desenvolvido por Descartes, quanto os modelos e os procedimentos concretos e paradigmáticos de solução de problemas aplicados por Galileu. (LEISTER, 2010, p. 10)

Segundo Carolina Leister o contratualismo clássico entendido como método é o resultado de uma sistematização de outros métodos de construção do conhecimento e tem como paradigmas os modelos, geométrico e mecânico da Física de Galileu e de Descartes, o modelo de escolha racional com Descartes. Com isso se pretendeu transformar a Política e o Direito em ciência. Os métodos científicos da época serviram de base para as teorias contratualistas clássicas, recorreu-se ao modelo geométrico como forma de organizar o conhecimento; e ao modelo atomista mecânico da natureza, como indutor da pressuposição de que a única entidade existente é o indivíduo racional e auto-interessado. (LEISTER, 2010)[2]

Podemos situar a estrutura do pensamento desses pensadores em pelo menos três correntes: A corrente absolutista, onde se enquadra Hobbes, Spinoza e Putendorf; A corrente liberal (Locke e Kant) e a corrente democrática, minoritária, com o maior expoente J. J. Rousseau. A sintaxe do contratualismo tem alguns pontos em comum, dentre eles, a) a hipotética fase do ser humano no estado de natureza e sua transição para o Estado, enquanto forma de governo capaz de assegurar os meios de vida, b) e a origem do poder político. (MATTEUCCI, 1998)

Vale destacar o papel de um pensador que é anterior aos contratualistas clássicos e que sua obra foi lançada no início do século XVI e que produziria dali em diante a sistematização do jogo político desvinculada da moral vigente na época que estava ligada a Igreja Católica. Com a obra O Príncipe, Maquiavel inova num aspecto central: desvincula a política da moralidade cristã católica.
O cenário político de sua época e a experiência que teve com as questões de seu tempo o motivaram a desenvolver suas ideias sobre política. “Na conturbada Itália renascentista, Maquiavel considerou indispensável romper com a tradição da ética medieval (cristã) e propôs uma nova conduta capaz de fazer o governante manter o poder de Estado e perseguir seu desiderato.” (GUIMARÃES, 2010, p. 39)

Deixando de parte as passagens através das quais se realizou a "desmoralização" da política e que contribuíram para o surgimento do "espírito laico", dentro de um sistema prevalentemente antitomista, um dos pontos de chegada do processo é representado, sem a menor sombra de dúvida, pela obra de Niccolò Machiavelli, apesar da posição equívoca que o mesmo mantém em relação aos dois extraordinários fenômenos histórico-políticos que se estavam preparando e realizando em seu tempo: o surgimento da Reforma religiosa e a construção do moderno Estado institucional. Na verdade, a comparação de Maquiavel com o Absolutismo está ainda ligada essencialmente aos esquemas tradicionais; a ordem absoluta, comparada com a civil, é para ele sinônimo de tirania, de ilimitado e incontrolado poder. Por outra parte, o seu príncipe corresponde, embora com toda a cautela e ajustamento das condições necessárias, àquele modelo, em função da única coisa que no fundo lhe interessa: elevar o poder até o ponto central se não único da experiência política e elaborar critérios e normas de comportamento político avaliados segundo estes fins, eliminando nele qualquer elemento que manche a pureza da relação que deriva da obrigação política rigorosamente formulada em seus termos terrenos, concretos, efetivos e reais. Se, na verdade, as fórmulas de Maquiavel aparecem historicamente muito rígidas e circunscritas, isso é devido unicamente ao pesado condicionamento dos meios políticos italianos do qual ele não pôde libertar-se e, em parte, também, ao significado que ele, mais ou menos conscientemente, atribuiu à sua obra principal Il Príncipe, que é exatamente um tratado sobre o poder e não sobre o Estado. (SCHIERA, 1998, p. 4)

Percebemos na obra O Príncipe a preocupação da manutenção do poder. Maquiavel não está em busca de um governante ideal, mas de um governante que aja de acordo com a realidade de sua época. Antes de tudo ele não busca um ideal político, mas, com seus argumentos explica como se faz a política. Uma característica fundamental de sua obra é o realismo político. “É necessário, portanto, que o Príncipe que deseja manter-se aprenda a agir sem bondade, faculdade que usará ou não, em cada caso, conforme necessário.” (Machiavelli, 2007, p. 79) Assim, no campo político o governante tem de usar de todos os meios para manter o poder. A sua obra difere dos contratualistas principalmente por que ele não busca um modelo ideal de sociedade, mas suas idéias foram fundamentais para solidificação das primeiras teorias contratualistas.

Todos estes motivos, os de Maquiavel e os da Reforma Protestante, confluíram facilmente para as doutrinas políticas do Absolutismo que se desenvolveram entre os séculos XVI e XVIII, tanto para as de conteúdo imediatamente operacional, coletadas e misturadas dentro do gênero literário da chamada "razão de Estado", como para as de fundo mais abertamente teórico e sistemático dos grandes autores do Absolutismo, como Jean Bodin ou Thomas Hobbes. (SCHIERA, 1998, p. 4)

Segundo o dicionário de política de Nobert Bobbio a argumentação apresentada por Hobbes é centrada em defesa do absolutismo, ou seja, uma forma de governo absoluta diferente do despotismo, mas pautada na escolha racional indica o desenvolvimento à parte do fazer político e do distanciamento da política e da religião. Hobbes elabora uma teoria sobre a origem do Estado onde o ser humano faz uso da sua racionalidade e estabelece um contrato visando sua auto-preservação.  

Dessa forma, finalmente, Hobbes complementa a revolução de Maquiavel, fundamentando o Absolutismo da política no Absolutismo do homem e fundando a brutalidade necessária do poder no Estado na simples consideração de que este é uma criação artificial do homem a quem ele recorre para moderar na história a tragicidade do seu destino de  lupus,  que não pode ser senão a morte. O  raciocínio é elementar: as paixões humanas, naturais e prejudiciais, não são pecado senão a partir do momento em que uma lei as proíbe; mas a lei deve ser feita e para esse fim deve ser nomeada uma pessoa dotada de autoridade. (SCHIERA, 1998, p. 5)

Assim como Hobbes, outros como Rousseau e Locke apresentam hipóteses sobre como seria o homem fora da sociedade, e, por meio do fundamento racional legitimar o poder estatal.  Alguns definem negativamente o estado de natureza, por exemplo para Hobbes e Spinoza é um estado de guerra, para outros como Locke é de paz, se bem que precária, e, para Rousseau, de felicidade. Para legitimar o Estado enquanto sociedade racional existe a necessidade de um contrato entre governo e governados para se ter progresso (MATTEUCCI, 1998, p. 275)

o próprio Rousseau, inimigo das letras e das artes, foi obrigado a reconhecer no pacto social um fato deontologicamente necessário a partir do momento em que "tal estado primitivo já não pode subsistir e o gênero humano pereceria, se não modificasse as condições da sua existência" (Du contraí social,  I, 6) (MATTEUCCI, 1998, p. 276)

Assim, para Hobbes, no estado de natureza existe apenas "o domínio das paixões, a guerra, o medo, a pobreza, a desídia, o isolamento, a barbárie, a ignorância, a bestialidade" (De cive, X, I), e "a vida do homem é solitária, mísera, repugnante, brutal, breve"  (Leviathan,  X I I I) .  Para Rousseau, ao contrário, é no estado de natureza que se encontra "o homem livre, com o coração em paz e o corpo de boa saúde" (Discours), o homem que satisfaz facilmente as poucas necessidades elementares e "não respira senão sossego e liberdade;  quer apenas viver e ficar ocioso". Contudo, a oposição que existe entre Hobbes e Rousseau está mais na apreciação que na descrição do estado de natureza ou, melhor, do homem animal, que vive seguindo os próprios instintos, possui  a razão só em potência e está aquém de qualquer relação moral ou jurídica com o próprio semelhante. (MATTEUCCI, 1998, p. 276)

A filosofia hobbesiana tem muito haver com a ética protestante. O ser humano no estado de natureza possui semelhanças com o assimilado por Calvino, dominado por paixões que o levam a ruína e a solidão. Assim como no protestantismo que valorizava o esforço na conquista da salvação, “Hobbes esperava alcançar os mesmos fins recorrendo à ciência racional, ao cálculo do que é lucro ou perda, à eficiência e à utilidade — fazendo valer não o medo do inferno, porém o medo à desordem social.” (HILL, 1987,  p. 369) Para sair desse estado de luta deveria ocorrer uma intervenção artificial. “A sua grande essência inventiva, que reside na abstração do poder numa vontade artificialmente unificada, é o instrumento racional com que o homem salva a própria concretude: a vida. No Estado, o homem se salva, não se perde.” (SCHIERA, 1998, p. 6)

Hobbes proporcionou verdadeira revolução na forma de pensar a sociedade civil e o Estado, a começar pela forma da publicação, em inglês, algo inusitado para a época, mas sobretudo, por desmontar o argumento predominante em sua época, de que o poder do monarca seria um poder divino, e que a igreja seria uma espécie de guardiã ou fiadora deste poder divino. Com isto, Hobbes demonstrou de forma quase matemática, que a principal razão para a associação dos homens em torno de um “homem artificial” seria a frágil condição da vida humana, e o desejo dos homens de preservar a própria vida. Apenas este homem artificial, ou Leviatã, seria capaz de por fim ao estado de guerra de todos contra todos e assegurar a paz necessária entre os homens. Com isto, Hobbes queria afastar de vez qualquer tentativa exterior de interferir no Estado, tornando-o completamente autônomo em suas decisões. (ARAÚJO, et all, 2011, p. 207)

Já o pensamento rousseauniano traz uma inovação no que diz respeito a participação popular ativa no governo. Com o conceito de vontade geral – que significa a parte da vontade individual, de todos os membros da coletividade, a fim de alcançar determinados objetivos comuns. A obediência a essa vontade é feita através das leis criadas com o aval da maioria. A vontade individual se condiciona aos interesses comuns, que representam muito mais, para o próprio indivíduo, do que o total dos interesses meramente particulares. (Pinto, 2005)

John Locke, assim como Rousseau, acreditava que o ser humano no estado de natureza não necessariamente era mau, dominado pelas paixões, mas tinha princípios baseados numa lei natural que giravam em torno da preservação do ser humano. Locke ao tecer este estado de natureza indica que os homens já atingiram a racionalidade, porém não é esse fato que os força a precisarem de um soberano, tal qual o hobbesiano, mas a situação litigante que existe entre os humanos racionais que aumenta a ponto de entregarem seus direitos e poderes naturais a uma sociedade civil.   (CINTRA, 2008)

O radicalismo intelectual de Hobbes teve forte influência sobre os espíritos engenhosos da corte de Carlos II, porém sua filosofia política terminou por se mostrar inaceitável para os respeitáveis proprietários que dominaram a Inglaterra posterior à Restauração. E foi inaceitável porque se mostrou tão desesperadamente racional. Hobbes despiu a sociedade e o Estado de todas as lentejoulas que o compromisso de 1660 tanto se empenhou em restaurar: monarquia e aristocracia hereditárias, bispos. O maior anseio dos proprietários, nos anos de 1659 e 60, era pela autoridade. Contudo,à medida que a sociedade ia se instalando confortavelmente num sistema que tentava repetir as velhas maneiras, a corrosiva filosofia política de Hobbes foi cedendo lugar à de Locke. As ideias de Locke — que devem menos que as de Hobbes à ética protestante — eram menos implacáveis em sua lógica, menos brilhantes em sua nitidez, menos chocantes para os tradicionalistas. Casavam-se bem com um mundo no qual os reis governavam por graça de Deus, porém podiam ser depostos se não governassem como queriam os proprietários; no qual a Igreja mostrava aos homens qual o caminho para chegar aos céus, porém os bispos eram nomeados pelos políticos. (HILL, 1987,  p. 373)

Locke e Hobbes, mesmo sendo contratualistas trilharam rumos diferentes no que diz respeito a teoria política. Vamos analisar uma situação apenas como exemplo, visto que o nosso objetivo é traçar algumas ligações entre os autores contratualistas. Locke entende que os direitos naturais, incluindo o direito de propriedade são inalienáveis. Assim, a formação da sociedade civil não nasce de um pacto de submissão. No estado de natureza o ser humano é livre e racional, porém surgem situações litigantes entre os mesmos que acarretam a formação do estado.

A falta de um parâmetro para mensurar o dano sofrido e a pena a ser executada gera duas distorções, a primeira no sentido de abrandar a pena, defendendo aquele que nos é familiar e cometeu o dano, e a segunda é de extremar a pena, na ânsia de vingar o dano sofrido. Para afastar a probabilidade de ocorrência deste estado de guerra é que os homens, voluntariamente e em consenso, pactuam pela instituição da sociedade política, saindo do estado de natureza e adentrando no estado civil. (ARAÚJO, et all, 2011, p. 215)

No que diz respeito ao pacto entre governo e governados, a diferença é central. Para Hobbes, as pessoas ao pactuarem abre mão completamente de seus direitos e liberdade em prol de segurança advinda do soberano. Para Locke, essa abertura de direitos não é absoluta, ou melhor, “os homens abrem mão dos seus direitos o mínimo possível, apenas naqueles aspectos que são essenciais para se manter a ordem e a segurança de todos, como bom liberal que é.” (ARAÚJO, et all, p 216)

Enquanto a preocupação central de Hobbes é com a segurança, e as formas de criar um poder soberano, forte e capaz de garantir a vida de seus súditos, a preocupação central em Locke é limitar a intervenção estatal, fazer com que os indivíduos, mesmo após pactuarem, mantenham o máximo possível de suas liberdades individuais. E caso os homens se sintam traídos pelo governo civil, eles tem o direito de dissolver o governo e instituí-lo de outra forma, uma vez que a liberdade e o poder naturais e inalienáveis dos indivíduos estão apenas depositados no governo civil, e a qualquer sinal de descumprimento dos fins que lhe fora atribuído. (ARAÚJO, et all, 2011, p. 216)

Conforme Rodrigo Suzuki, uma das idéias muito difundida de Locke era o direito de resistência. Conforme assinalado acima, na teoria de Locke o soberano não era absoluto em todas as circunstâncias.  Assim, o povo poderia destituir um governante que por abuso de poder colocasse em perigo os direitos dos súditos. O que é povo e  abuso de poder do governante para Locke. Podemos dizer que:

Por povo, ele não entendia a massa de súditos, mas sim a sociedade de proprietários que tinham muito a perder com abusos (como a tributação excessiva) do governante. Tanto que o governante não pode elevar os impostos sem o consentimento do povo. (SUZUKI, 2008, p. 21)

No que diz respeito a Rousseau, algumas de suas ideias estavam em sintonia com as de Locke. A separação entre as esferas executivas e legislativas do Estado, afim de que a vontade geral seja resguardada. “Rousseau salienta a necessidade de uma radical congruência entre sociedade e estado, afim de que a comunidade política não se afaste de suas bases e o princípio da soberania não seja rompido.” (FERREIRA, 2009, p. 14)






Referências 
  
ARAÚJO, Cletiane Medeiros; MELO, COSTA, Saulo Felipe; Vilma Felipe Costa de. HOBBES E LOCKE: duas propostas políticas para a guerracivil inglesa (sec. XVII). Problemata: R. Intern. Fil. Vol. 02. No. 02. (2011), pp. 196-227.
CINTRA, Rodrigo Suzuki. LOCKE e o Direito de Resistência. Cadernos da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Ano 2008-dez., nº1, vol.1, pp. 59-72.
FERREIRA, Lier. As bases do pensamento democrático liberal: uma visita às obras de John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Revista Perspectiva Sociológica. Ano 2, nº 3, mai.-out./2009
GUIMARÃES, Carlos Nunes. Maquiavel e Max Weber: Ética e Realismo Político. Argumentos, Ano 2, N°. 4 – 2010.
Hill, Christopher. APÊNDICE 1: Hobbes e Winstanley: Razão e Política. In:____________. O mundo de ponta-cabeça : ideias radicais durante a revolução inglesa de 1640. — São Paulo : Companhia das Letras, 1987.
LEISTER, Carolina. O Contratualismo Como Método: Política, Direito e Neocontratualismo. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, V.18, N.35, P. 9-26, Fev. 2010.
MACHIAVELLI, Niccolò. O Príncipe. SP, Martin Claret, 2007.
MATTEUCCI, Nicola. Contratualismo. In: BOBBIO, Norberto: Dicionário de política I Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998.
PINTO, Marcio Morena. A noção de vontade geral e seu papel no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau. Cadernos de Ética e Filosofia Política 7, 2/2005, p. 83-97.
SCHIERA, Pierangelo. Absolutismo. In: BOBBIO, Norberto: Dicionário de política I Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998.








[1] Licenciado em História pela Universidade Estadual do Maranhão. tiagoveras@gmail.com
[2] Para mais informações ver: LEISTER, Carolina. O Contratualismo Como Método: Política, Direito e Neocontratualismo. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, V.18, N.35, P. 9-26, Fev. 2010.

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