Uma leitura sobre a sociedade: o
contratualismo político
Tiago
Ferreira Veras[1]
Resumo:
O objetivo desse artigo visa fazer algumas comparações acerca do entendimento
de alguns elementos presentes nas teorias dos contratualistas: T. Hobbes, John
Locke, Rousseau e do pensador medieval Maquiavel. O foco principal está nas
concepções de Hobbes e Locke acerca do Estado. Vamos analisar o que alguns
estudiosos escreveram a respeito desses pensadores.
*
Os pensadores considerados
contratualistas, de modo geral, criaram teorias a respeito da construção do
Estado, um instrumento artificial que seria necessário, segundo suas
justificativas para alcançar um propósito comum. Desde o século XVI até meados
do século XVIII na Europa surgiram teóricos que se empenharam em explicar a
origem da sociedade, do Estado, da soberania entre outros aspectos que
circuncidavam a vida social e política de onde viviam. Alguns dos mais
destacados pensadores dessa época são Thomas Hobbes (1588-1679), B. Spinoza
(1632-1677), J. Locke (1632-1704), J. J. Rousseau (1712-1778), I. Kant
(1724-1804). Embora tenham vivido em épocas e contextos históricos diferentes o
que há de comum nesses pensadores é o “uso de uma mesma sintaxe ou de uma mesma
estrutura conceitual para racionalizar a força e alicerçar o poder no consenso”
(MATTEUCCI, 1998, p. 272)
O
problema concreto que Hobbes e os demais contratualistas abordam, no quadro
teórico acima, é o de explicar porque existe o Estado e qual é a sua natureza, ou,
como dito acima, o problema da emergência e estabilidade da cooperação. A
metodologia contratualista elaborada para abordar esse problema sobre a
cooperação ou sobre a natureza do Estado nos contornos do quadro teórico
esboçado aqui apresenta-se sob dois aspectos: descritivo, por um lado, e
normativo ou prescritivo, por outro. O aspecto descritivo é aquele envolvendo o
objetivo de fazer da Política uma ciência, por meio do estudo das propriedades
e das leis da natureza e da ação humana mencionado anteriormente. No aspecto
normativo ou prescritivo, o propósito é o de elaborar, a partir deste
conhecimento da natureza e da ação humana, instrumentos para a intervenção
social e política na promoção de comodidades e bem-estar. A elaboração desses
instrumentos de intervenção consiste, por exemplo, na construção de tecnologias
políticas e sociais como aquela da configuração de instituições voltadas à
realização de uma tarefa ou função, sendo a mais básica e fundamental aquela de
proporcionar a cooperação entre os indivíduos interagentes. Essa concepção da
Política e do Direito como ciência, elaborada pelos contratualistas, em
particular por Hobbes, segue tanto a proposta de ordem metodológica do programa
racionalista desenvolvido por Descartes, quanto os modelos e os procedimentos
concretos e paradigmáticos de solução de problemas aplicados por Galileu.
(LEISTER, 2010, p. 10)
Segundo Carolina Leister o
contratualismo clássico entendido como método é o resultado de uma
sistematização de outros métodos de construção do conhecimento e tem como
paradigmas os modelos, geométrico e mecânico da Física de Galileu e de
Descartes, o modelo de escolha racional com Descartes. Com isso se pretendeu
transformar a Política e o Direito em ciência. Os métodos científicos da época
serviram de base para as teorias contratualistas clássicas, recorreu-se ao
modelo geométrico como forma de organizar o conhecimento; e ao modelo atomista
mecânico da natureza, como indutor da pressuposição de que a única entidade
existente é o indivíduo racional e auto-interessado. (LEISTER, 2010)[2]
Podemos situar a estrutura do
pensamento desses pensadores em pelo menos três correntes: A corrente
absolutista, onde se enquadra Hobbes, Spinoza e Putendorf; A corrente liberal
(Locke e Kant) e a corrente democrática, minoritária, com o maior expoente J.
J. Rousseau. A sintaxe do contratualismo tem alguns pontos em comum, dentre
eles, a) a hipotética fase do ser humano no estado de natureza e sua transição
para o Estado, enquanto forma de governo capaz de assegurar os meios de vida,
b) e a origem do poder político. (MATTEUCCI, 1998)
Vale destacar o papel de um
pensador que é anterior aos contratualistas clássicos e que sua obra foi
lançada no início do século XVI e que produziria dali em diante a
sistematização do jogo político desvinculada da moral vigente na época que
estava ligada a Igreja Católica. Com a obra O Príncipe, Maquiavel inova num
aspecto central: desvincula a política da moralidade cristã católica.
O cenário político de sua época e a
experiência que teve com as questões de seu tempo o motivaram a desenvolver
suas ideias sobre política. “Na conturbada Itália renascentista, Maquiavel
considerou indispensável romper com a tradição da ética medieval (cristã) e
propôs uma nova conduta capaz de fazer o governante manter o poder de Estado e
perseguir seu desiderato.” (GUIMARÃES, 2010, p. 39)
Deixando
de parte as passagens através das quais se realizou a
"desmoralização" da política e que contribuíram para o surgimento do
"espírito laico", dentro de um sistema prevalentemente antitomista,
um dos pontos de chegada do processo é representado, sem a menor sombra de
dúvida, pela obra de Niccolò Machiavelli, apesar da posição equívoca que o
mesmo mantém em relação aos dois extraordinários fenômenos histórico-políticos
que se estavam preparando e realizando em seu tempo: o surgimento da Reforma
religiosa e a construção do moderno Estado institucional. Na verdade, a
comparação de Maquiavel com o Absolutismo está ainda ligada essencialmente aos
esquemas tradicionais; a ordem absoluta, comparada com a civil, é para ele
sinônimo de tirania, de ilimitado e incontrolado poder. Por outra parte, o seu
príncipe corresponde, embora com toda a cautela e ajustamento das condições
necessárias, àquele modelo, em função da única coisa que no fundo lhe
interessa: elevar o poder até o ponto central se não único da experiência
política e elaborar critérios e normas de comportamento político avaliados
segundo estes fins, eliminando nele qualquer elemento que manche a pureza da
relação que deriva da obrigação política rigorosamente formulada em seus termos
terrenos, concretos, efetivos e reais. Se, na verdade, as fórmulas de Maquiavel
aparecem historicamente muito rígidas e circunscritas, isso é devido unicamente
ao pesado condicionamento dos meios políticos italianos do qual ele não pôde
libertar-se e, em parte, também, ao significado que ele, mais ou menos
conscientemente, atribuiu à sua obra principal Il Príncipe, que é exatamente um
tratado sobre o poder e não sobre o Estado. (SCHIERA, 1998, p. 4)
Percebemos na obra O Príncipe a preocupação
da manutenção do poder. Maquiavel não está em busca de um governante ideal, mas
de um governante que aja de acordo com a realidade de sua época. Antes de tudo
ele não busca um ideal político, mas, com seus argumentos explica como se faz a
política. Uma característica fundamental de sua obra é o realismo político. “É
necessário, portanto, que o Príncipe que deseja manter-se aprenda a agir sem
bondade, faculdade que usará ou não, em cada caso, conforme necessário.”
(Machiavelli, 2007, p. 79) Assim, no campo político o governante tem de usar de
todos os meios para manter o poder. A sua obra difere dos contratualistas
principalmente por que ele não busca um modelo ideal de sociedade, mas suas
idéias foram fundamentais para solidificação das primeiras teorias
contratualistas.
Todos
estes motivos, os de Maquiavel e os da Reforma Protestante, confluíram
facilmente para as doutrinas políticas do Absolutismo que se desenvolveram
entre os séculos XVI e XVIII, tanto para as de conteúdo imediatamente
operacional, coletadas e misturadas dentro do gênero literário da chamada
"razão de Estado", como para as de fundo mais abertamente teórico e
sistemático dos grandes autores do Absolutismo, como Jean Bodin ou Thomas
Hobbes. (SCHIERA, 1998, p. 4)
Segundo o dicionário de política de
Nobert Bobbio a argumentação apresentada por Hobbes é centrada em defesa do
absolutismo, ou seja, uma forma de governo absoluta diferente do despotismo,
mas pautada na escolha racional indica o desenvolvimento à parte do fazer
político e do distanciamento da política e da religião. Hobbes elabora uma
teoria sobre a origem do Estado onde o ser humano faz uso da sua racionalidade
e estabelece um contrato visando sua auto-preservação.
Dessa
forma, finalmente, Hobbes complementa a revolução de Maquiavel, fundamentando o
Absolutismo da política no Absolutismo do homem e fundando a brutalidade
necessária do poder no Estado na simples consideração de que este é uma criação
artificial do homem a quem ele recorre para moderar na história a tragicidade
do seu destino de lupus, que não pode ser senão a morte. O raciocínio é elementar: as paixões humanas,
naturais e prejudiciais, não são pecado senão a partir do momento em que uma
lei as proíbe; mas a lei deve ser feita e para esse fim deve ser nomeada uma
pessoa dotada de autoridade. (SCHIERA, 1998, p. 5)
Assim como Hobbes, outros como
Rousseau e Locke apresentam hipóteses sobre como seria o homem fora da
sociedade, e, por meio do fundamento racional legitimar o poder estatal. Alguns definem negativamente o estado de
natureza, por exemplo para Hobbes e Spinoza é um estado de guerra, para outros como
Locke é de paz, se bem que precária, e, para Rousseau, de felicidade. Para legitimar
o Estado enquanto sociedade racional existe a necessidade de um contrato entre
governo e governados para se ter progresso (MATTEUCCI, 1998, p. 275)
o
próprio Rousseau, inimigo das letras e das artes, foi obrigado a reconhecer no
pacto social um fato deontologicamente necessário a partir do momento em que
"tal estado primitivo já não pode subsistir e o gênero humano pereceria,
se não modificasse as condições da sua existência" (Du contraí
social, I, 6) (MATTEUCCI, 1998, p. 276)
Assim,
para Hobbes, no estado de natureza existe apenas "o domínio das paixões, a
guerra, o medo, a pobreza, a desídia, o isolamento, a barbárie, a ignorância, a
bestialidade" (De cive, X, I), e "a vida do homem é solitária,
mísera, repugnante, brutal, breve"
(Leviathan, X I I I) . Para Rousseau, ao contrário, é no estado de
natureza que se encontra "o homem livre, com o coração em paz e o corpo de
boa saúde" (Discours), o homem que satisfaz facilmente as poucas
necessidades elementares e "não respira senão sossego e liberdade; quer apenas viver e ficar ocioso".
Contudo, a oposição que existe entre Hobbes e Rousseau está mais na apreciação
que na descrição do estado de natureza ou, melhor, do homem animal, que vive
seguindo os próprios instintos, possui a
razão só em potência e está aquém de qualquer relação moral ou jurídica com o
próprio semelhante. (MATTEUCCI, 1998, p. 276)
A
filosofia hobbesiana tem muito haver com a ética protestante. O ser humano no
estado de natureza possui semelhanças com o assimilado por Calvino, dominado
por paixões que o levam a ruína e a solidão. Assim como no protestantismo que
valorizava o esforço na conquista da salvação, “Hobbes esperava alcançar os
mesmos fins recorrendo à ciência racional, ao cálculo do que é lucro ou perda,
à eficiência e à utilidade — fazendo valer não o medo do inferno, porém o medo
à desordem social.” (HILL, 1987, p. 369)
Para sair desse estado de luta deveria ocorrer uma intervenção artificial. “A
sua grande essência inventiva, que reside na abstração do poder numa vontade
artificialmente unificada, é o instrumento racional com que o homem salva a
própria concretude: a vida. No Estado, o homem se salva, não se perde.”
(SCHIERA, 1998, p. 6)
Hobbes
proporcionou verdadeira revolução na forma de pensar a sociedade civil e o
Estado, a começar pela forma da publicação, em inglês, algo inusitado para a
época, mas sobretudo, por desmontar o argumento predominante em sua época, de
que o poder do monarca seria um poder divino, e que a igreja seria uma espécie
de guardiã ou fiadora deste poder divino. Com isto, Hobbes demonstrou de forma
quase matemática, que a principal razão para a associação dos homens em torno
de um “homem artificial” seria a frágil condição da vida humana, e o desejo dos
homens de preservar a própria vida. Apenas este homem artificial, ou Leviatã,
seria capaz de por fim ao estado de guerra de todos contra todos e assegurar a
paz necessária entre os homens. Com isto, Hobbes queria afastar de vez qualquer
tentativa exterior de interferir no Estado, tornando-o completamente autônomo
em suas decisões. (ARAÚJO, et all,
2011, p. 207)
Já o pensamento rousseauniano traz
uma inovação no que diz respeito a participação popular ativa no governo. Com o
conceito de vontade geral – que significa a parte da vontade individual, de
todos os membros da coletividade, a fim de alcançar determinados objetivos
comuns. A obediência a essa vontade é feita através das leis criadas com o aval
da maioria. A vontade individual se condiciona aos interesses comuns, que representam
muito mais, para o próprio indivíduo, do que o total dos interesses meramente particulares.
(Pinto, 2005)
John Locke, assim como Rousseau,
acreditava que o ser humano no estado de natureza não necessariamente era mau,
dominado pelas paixões, mas tinha princípios baseados numa lei natural que
giravam em torno da preservação do ser humano. Locke ao tecer este estado de
natureza indica que os homens já atingiram a racionalidade, porém não é esse
fato que os força a precisarem de um soberano, tal qual o hobbesiano, mas a
situação litigante que existe entre os humanos racionais que aumenta a ponto de
entregarem seus direitos e poderes naturais a uma sociedade civil. (CINTRA, 2008)
O
radicalismo intelectual de Hobbes teve forte influência sobre os espíritos
engenhosos da corte de Carlos II, porém sua filosofia política terminou por se
mostrar inaceitável para os respeitáveis proprietários que dominaram a
Inglaterra posterior à Restauração. E foi inaceitável porque se mostrou tão
desesperadamente racional. Hobbes despiu a sociedade e o Estado de todas as
lentejoulas que o compromisso de 1660 tanto se empenhou em restaurar: monarquia
e aristocracia hereditárias, bispos. O maior anseio dos proprietários, nos anos
de 1659 e 60, era pela autoridade. Contudo,à medida que a sociedade ia se
instalando confortavelmente num sistema que tentava repetir as velhas maneiras,
a corrosiva filosofia política de Hobbes foi cedendo lugar à de Locke. As
ideias de Locke — que devem menos que as de Hobbes à ética protestante — eram
menos implacáveis em sua lógica, menos brilhantes em sua nitidez, menos
chocantes para os tradicionalistas. Casavam-se bem com um mundo no qual os reis
governavam por graça de Deus, porém podiam ser depostos se não governassem como
queriam os proprietários; no qual a Igreja mostrava aos homens qual o caminho
para chegar aos céus, porém os bispos eram nomeados pelos políticos. (HILL,
1987, p. 373)
Locke e Hobbes, mesmo sendo
contratualistas trilharam rumos diferentes no que diz respeito a teoria
política. Vamos analisar uma situação apenas como exemplo, visto que o nosso
objetivo é traçar algumas ligações entre os autores contratualistas. Locke
entende que os direitos naturais, incluindo o direito de propriedade são
inalienáveis. Assim, a formação da sociedade civil não nasce de um pacto de submissão.
No estado de natureza o ser humano é livre e racional, porém surgem situações
litigantes entre os mesmos que acarretam a formação do estado.
A
falta de um parâmetro para mensurar o dano sofrido e a pena a ser executada
gera duas distorções, a primeira no sentido de abrandar a pena, defendendo
aquele que nos é familiar e cometeu o dano, e a segunda é de extremar a pena,
na ânsia de vingar o dano sofrido. Para afastar a probabilidade de ocorrência
deste estado de guerra é que os homens, voluntariamente e em consenso, pactuam
pela instituição da sociedade política, saindo do estado de natureza e
adentrando no estado civil. (ARAÚJO, et
all, 2011, p. 215)
No que diz respeito ao pacto entre
governo e governados, a diferença é central. Para Hobbes, as pessoas ao
pactuarem abre mão completamente de seus direitos e liberdade em prol de
segurança advinda do soberano. Para Locke, essa abertura de direitos não é
absoluta, ou melhor, “os homens abrem mão dos seus direitos o mínimo possível,
apenas naqueles aspectos que são essenciais para se manter a ordem e a segurança
de todos, como bom liberal que é.” (ARAÚJO, et
all, p 216)
Enquanto a preocupação central de Hobbes é com a segurança,
e as formas de criar um poder soberano, forte e capaz de garantir a vida de
seus súditos, a preocupação central em Locke é limitar a intervenção estatal,
fazer com que os indivíduos, mesmo após pactuarem, mantenham o máximo possível
de suas liberdades individuais. E caso os homens se sintam traídos pelo governo
civil, eles tem o direito de dissolver o governo e instituí-lo de outra forma,
uma vez que a liberdade e o poder naturais e inalienáveis dos indivíduos estão
apenas depositados no governo civil, e a qualquer sinal de descumprimento dos
fins que lhe fora atribuído. (ARAÚJO,
et all, 2011, p. 216)
Conforme Rodrigo Suzuki, uma das
idéias muito difundida de Locke era o direito de resistência. Conforme
assinalado acima, na teoria de Locke o soberano não era absoluto em todas as
circunstâncias. Assim, o povo poderia
destituir um governante que por abuso de poder colocasse em perigo os direitos
dos súditos. O que é povo e abuso de
poder do governante para Locke. Podemos dizer que:
Por povo, ele não entendia a massa de súditos, mas
sim a sociedade de proprietários que tinham muito a perder com abusos (como a
tributação excessiva) do governante. Tanto que o governante não pode elevar os
impostos sem o consentimento do povo. (SUZUKI, 2008, p. 21)
No que diz respeito a Rousseau,
algumas de suas ideias estavam em sintonia com as de Locke. A separação entre
as esferas executivas e legislativas do Estado, afim de que a vontade geral
seja resguardada. “Rousseau salienta a necessidade de uma radical congruência
entre sociedade e estado, afim de que a comunidade política não se afaste de
suas bases e o princípio da soberania não seja rompido.” (FERREIRA, 2009, p. 14)
Referências
ARAÚJO, Cletiane Medeiros; MELO, COSTA,
Saulo Felipe; Vilma Felipe Costa de. HOBBES
E LOCKE: duas propostas políticas para a guerracivil inglesa (sec. XVII). Problemata:
R. Intern. Fil. Vol. 02. No. 02. (2011), pp. 196-227.
CINTRA, Rodrigo Suzuki. LOCKE e o Direito de Resistência.
Cadernos da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado, Ano 2008-dez., nº1, vol.1, pp. 59-72.
FERREIRA, Lier. As bases do pensamento democrático liberal: uma visita às obras de John
Locke e Jean-Jacques Rousseau. Revista Perspectiva Sociológica. Ano 2, nº
3, mai.-out./2009
GUIMARÃES, Carlos Nunes. Maquiavel e Max Weber: Ética e Realismo
Político. Argumentos, Ano 2, N°. 4 – 2010.
Hill, Christopher. APÊNDICE 1: Hobbes e Winstanley: Razão e Política. In:____________. O mundo de ponta-cabeça : ideias
radicais durante a revolução inglesa de 1640. — São Paulo : Companhia das
Letras, 1987.
LEISTER, Carolina. O Contratualismo Como Método: Política, Direito e Neocontratualismo.
Rev. Sociol. Polít., Curitiba, V.18, N.35, P. 9-26, Fev. 2010.
MACHIAVELLI, Niccolò. O Príncipe. SP, Martin Claret, 2007.
MATTEUCCI, Nicola. Contratualismo. In: BOBBIO, Norberto: Dicionário de política I Brasília : Editora Universidade de
Brasília, 1998.
PINTO, Marcio Morena. A noção de vontade geral e seu papel no
pensamento político de Jean-Jacques Rousseau. Cadernos de Ética e Filosofia
Política 7, 2/2005, p. 83-97.
SCHIERA, Pierangelo. Absolutismo. In: BOBBIO, Norberto: Dicionário de política I Brasília :
Editora Universidade de Brasília, 1998.
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