1.
Centralização – Só a União (Governo Federal) tem
competência para legislar sobre matérias de direito penal, comercial, civil,
rural, eleitoral, aéreo e processual, criação e arrecadação de impostos,
organização dos tribunais, registros públicos, funcionamento dos portos,
comércio interno e externo, imigração, alistamento militar, qualificação
acadêmica e profissional, forças policiais, exploração de recursos naturais e a
integração dos índios. (art. 5)
2.
Eleições – Para votar estão aptos os
brasileiros, maiores de 18 anos. Assegurou o direito para as mulheres.
Analfabetos, mendigos e praças de pré eram inaptos. (art. 108) O voto era
obrigatório.
3.
Direitos individuais – Assegurou-se a
inviolabilidade à liberdade, à segurança e a propriedade dos cidadãos, como
também a liberdade de consciência e de crença. Foi assegurado também o direito
de livre reunião e associação, habeas
corpus e de ampla defesa judicial (art. 113).
4.
Ordem econômica e social – Dever de ser regida
pelo princípio da justiça e aos interesses da vida nacional. (Art. 115)
Reconhecimento dos sindicatos e associações profissionais e sua autonomia.
(Art. 120) É obrigação do Governo amparar o trabalhador, legislando sobre
salário mínimo e condições gerais de trabalho. (art. 120)
Quais foram as novidades da Constituição Brasileira de 1934? Os seus
avanços?
Algumas novidades importantes foram: o direito das mulheres de votar, a
legislação trabalhista, a nacionalização das minas e quedas d’agua, o salário
mínimo, os deputados classistas, o monopólio da União sobre determinadas atividades econômicas e a criação da Justiça
Eleitoral e do Trabalho.
Fonte:Wikipedia |
Fonte:TEIXEIRA, Francisco M. Brasil,
História e Sociedade. Editora Ática, 2000.
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