1.
Centralismo
e Autoritarismo – O governo federal passou a controlar os estados por meio
de interventores, substituindo os governadores antes eleitos. (art. 9) A função
legislativa do parlamento é diminuída, enquanto que o Poder Executivo legisla
sobre assuntos específicos. (art. 11) A iniciativa para os projetos de lei cabe
ao Executivo. (art. 64) O Presidente da República é a autoridade suprema do
Estado, ou seja, é superior aos órgãos legislativos e administrativos. (art.
73) O Governo poderia decretar estado de emergência em caso de ameaça externa
ou iminência de perturbações internas. (art. 166)
2.
Direitos
dos cidadãos – É assegurada a garantia dos direitos individuais tais como
liberdade, segurança, propriedade, livre expressão e livre associação. Em
contrapartida, o governo podia impor a censura prévia, limitar as manifestações
públicas, proibir ou fechar entidades e autorizar prisões e processos judiciais
em tribunais especiais em prol da ordem, do interesse público e da segurança do
Estado. (art. 122)
3.
Trabalho – É livre a associação
profissional ou sindical, mas somente os sindicatos oficialmente reconhecidos
têm o direito de representar suas categorias de trabalhadores (art. 138). Era
proibido as greves (art. 139)
4.
Educação
e Cultura - As atividades
educacionais e culturais é de livre iniciativa, mas o Estado tem o direito de
intervir nos serviços ligados à educação
e cultura. (art. 132)
Quais foram os avanços da Constituição de 1937?
Basicamente, não houve nenhum avanço em questões de
democracia e liberalismo. Esta constituição elaborada pelo ministro da Justiça
Francisco Cabral, teve base nas constituições fascistas da Polônia, Itália e
Portugal, trazendo um regime centralizado onde o poder estava concentrado no
governo federal. Ao longo dos sete anos do Estado Novo, sofreu várias emendas e
alterações por meio de decretos do executivo.
Fonte:TEIXEIRA, Francisco M. Brasil,
História e Sociedade. Editora Ática, 2000.
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