Quatro Características da Constituição de 1937


1.       Centralismo e Autoritarismo – O governo federal passou a controlar os estados por meio de interventores, substituindo os governadores antes eleitos. (art. 9) A função legislativa do parlamento é diminuída, enquanto que o Poder Executivo legisla sobre assuntos específicos. (art. 11) A iniciativa para os projetos de lei cabe ao Executivo. (art. 64) O Presidente da República é a autoridade suprema do Estado, ou seja, é superior aos órgãos legislativos e administrativos. (art. 73) O Governo poderia decretar estado de emergência em caso de ameaça externa ou iminência de perturbações internas. (art. 166)

2.       Direitos dos cidadãos – É assegurada a garantia dos direitos individuais tais como liberdade, segurança, propriedade, livre expressão e livre associação. Em contrapartida, o governo podia impor a censura prévia, limitar as manifestações públicas, proibir ou fechar entidades e autorizar prisões e processos judiciais em tribunais especiais em prol da ordem, do interesse público e da segurança do Estado. (art. 122)

3.        Trabalho – É livre a associação profissional ou sindical, mas somente os sindicatos oficialmente reconhecidos têm o direito de representar suas categorias de trabalhadores (art. 138). Era proibido as greves (art. 139)

4.       Educação e Cultura -  As atividades educacionais e culturais é de livre iniciativa, mas o Estado tem o direito de intervir nos serviços ligados  à educação e cultura. (art. 132)

Quais foram os avanços da Constituição de 1937?
Basicamente, não houve nenhum avanço em questões de democracia e liberalismo. Esta constituição elaborada pelo ministro da Justiça Francisco Cabral, teve base nas constituições fascistas da Polônia, Itália e Portugal, trazendo um regime centralizado onde o poder estava concentrado no governo federal. Ao longo dos sete anos do Estado Novo, sofreu várias emendas e alterações por meio de decretos do executivo.
Fonte:TEIXEIRA, Francisco M. Brasil, História e Sociedade. Editora Ática, 2000.


Postar um comentário

0 Comentários