Quatro Características da Constituição Brasileira de 1934

1.       Centralização – Só a União (Governo Federal) tem competência para legislar sobre matérias de direito penal, comercial, civil, rural, eleitoral, aéreo e processual, criação e arrecadação de impostos, organização dos tribunais, registros públicos, funcionamento dos portos, comércio interno e externo, imigração, alistamento militar, qualificação acadêmica e profissional, forças policiais, exploração de recursos naturais e a integração dos índios. (art. 5)

2.       Eleições – Para votar estão aptos os brasileiros, maiores de 18 anos. Assegurou o direito para as mulheres. Analfabetos, mendigos e praças de pré eram inaptos. (art. 108) O voto era obrigatório.

3.       Direitos individuais – Assegurou-se a inviolabilidade à liberdade, à segurança e a propriedade dos cidadãos, como também a liberdade de consciência e de crença. Foi assegurado também o direito de livre reunião e associação, habeas corpus e de ampla defesa judicial (art. 113).

4.       Ordem econômica e social – Dever de ser regida pelo princípio da justiça e aos interesses da vida nacional. (Art. 115) Reconhecimento dos sindicatos e associações profissionais e sua autonomia. (Art. 120) É obrigação do Governo amparar o trabalhador, legislando sobre salário mínimo e condições gerais de trabalho. (art. 120)

Quais foram as novidades da Constituição Brasileira de 1934? Os seus avanços?

Algumas novidades importantes foram: o direito das mulheres de votar, a legislação trabalhista, a nacionalização das minas e quedas d’agua, o salário mínimo, os deputados classistas, o monopólio da União sobre determinadas  atividades econômicas e a criação da Justiça Eleitoral e do Trabalho.
Fonte:Wikipedia

Fonte:TEIXEIRA, Francisco M. Brasil, História e Sociedade. Editora Ática, 2000.


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